sexta-feira, 24 de julho de 2009

Registro de Comércio, Livros Comerciais e Colaboradores da Empresa

Imagen extraída do site: http://www.compass.adm.br/imagem01.jpg

Esquema de Aula:

I - Registro de Comércio

O que é?

Dois tipos de registros de interesse para as atividades mercantis:

Registro Público de Empresas Mercantis e Registro da Propriedade Industrial

Histórico:

I) Tribunais do comércio - julgamento das causas mercantis, registro e matrícula de empresas.
II) Juntas Comerciais - seções dos tribunais de comércio e hoje, de natureza jurídica de autarquias, vinculando-se aos Estados onde situam o poder político e à supervisão da secretaria estadual de indústria e comércio e, em nível federal, ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e DNRC

Registro Público de Empresas Mercantis.

Requião: “O Registro Público de Empresas Mercantis* [denominação atual é Registro Público de Empresas] é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com a finalidade de : dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento”. (P. 115)

I – DNRC

O DNRC é órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior, tendo por finalidade cooperar, fiscalizar e orientar acerca da elaboração de normas, diretrizes e ações das Juntas Comerciais no exercício destas da atribuição de Registro de Empresas.

II – Juntas Comerciais

Têm por missão a execução do Registro Público de Empresas, são órgãos estaduais e seus membros são chamados vogais. Os emolumentos (tarifa) são fixados pelos Estados por lei. Dos seus atos e decisões cabe recurso ao DNRC. A Junta do DF se subordina aos órgãos e autoridades do MIDIC.

Composição: Presidência (órgão diretivo e representativo); Plenário (órgão deliberativo superiro, constituído de colegiado); Turmas (órgãos deliberativos inferiores); Secretaria Geral ( órgão administrativo); Procuradoria regional (órgão fiscalizador e de consultoria jurídica); Delegacias (órgãos locais).

Além da função de executar o Registro, têm as seguintes atribuições

a) Proceder ao assentamento os usos e práticas mercantis;

b) Fixar o número, processar a habilitação e nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, avaliadores comerciais, corretores de mercadorias e os prepostos e fiéis desses profissionais fiscalizando-os e exonerando-os quando for o caso;

c) Fiscalização de trapiches, armazéns e depósitos e empresas de armazéns gerais;

Solução de consultas formuladas pelos poderes públicos regionais a respeito do Registro Público de Empresas Mercantis.

O Registro de Empresa visa dar publicidade aos seus atos. No entanto não induz a efetiva existência, isto é, não determina a qualidade de comerciante, podendo ser contestada por terceiro de boa-fé.

Conteúdo do registro público das empresas mercantis:

a) Matrícula e Cancelamento (auxiliares externos da prática empresarial)

b) Arquivamento

c) Registro – O registro dos atos e contratos sujeitos a essa formalidade faz-se pelo arquivamento da primeira via dos documentos.

d) Cancelamento é a notação da extinção do registro. Pode ocorrer:

1a) voluntariamente

2a) modificação do registro de empresário ou sua extinção

3a) modificações fundamentais nos demais registros previstos na lei

4a) mandado judicial que ordene o cancelamento de determinado registro ou arquivamento.

5a) Cancelamento administrativo do registro da empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial seu desejo de se manter em funcionamento, caso não tenha arquivado qualquer ato nos últimos dez anos.

e) Autenticação dos livros comerciais

f) Assentamento de usos e costumes mercantis

g) Saneamento da Atividade mercantil

Elementos essenciais do contrato de sociedade:

I – Nome, qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;

II – Nome comercial da sociedade (razão ou denominação);

III – Objeto, local da sede e o capital da sociedade;

IV – a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;

V - O uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;

VI – O número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.

II - Livros Comerciais

Regra geral prevista no art. 1179 do Código Civil: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com bse na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.”

Livros Empresariais (comerciais)

Classificação

1 – Obrigatórios e Facultativos – Exigidos por lei / podem ser adotados ou não a critério da empresa.

2 – comuns e especiais – exigidos das empresas em geral/ independente de seu tipo societário ou atividade / exigidos exclusivamente de deteminadas socieades em rezão de sua forma jurídica ou de suas atividades.

3 – principais e auxiliares – são os que registram todos os fatos – como é o caso do Diário e Razão – Livros Auxiliares – são os que se destinam ao controle de um determinado elemento patrimonial – ex, caixa e contas correntes.

4- cronológicos e sistemáticos – ordem de dia mes e ano sem que haja a preocupação de se organizar as informações registradas, diário. Aqueles que levam em consideração esencialmente, a organização das informasções registradas, de maneira mais útil ao contabilista. Razão.

Diário – obrigatório comum principal e cronológico.

Razão – facultativo para a legislação empresarial, obrigatório para os contribuintes do imposto de renda sujeitos ao lucro real, principal e sistemático.

Questão do SIGILO:

art. 1190 do CC!

“ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidade prescritas em lei.”

STF, súmula 439: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame ao ponto de objeto da investigação.

RESSALVA: A exibição parcial dos livros não atinge os chamados livros auxiliares, uma vez que estes, por não serem obrigatórios, não são de existência presumida. Caso o requerente consiga provar, todavia (1) que o empresário possui determinado livro auxiliar e (2) que esse livro é indispensável para a prova de determinado fato, a exibição pode ser determinada mesmo a parcial, estabelecendo-se presunção contra o empresário caso ele não o apresente.

Sigilo e a seara tributária:

art. 195 do CTN: Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores ou da obrigação destes de exibi-los.

Requisitos extrínsecos de regularidade da escrituração: existência de um termo de abertura e de um termo de encerramento e a autenticação na Junta Comercial – só serão autenticados os livros empresariais dos empresários devidamente registrados na Junta.

O valor probante da escrituração dos livros da empresa não é absoluto, comportando prova em contrário. (presunção de validade probatória juris tantum, isto é, pode ser contestado por terceiro).

ALTAMENTE RECOMENDADA a leitura dos arts. 1179 a 1195 do Código Civil: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406compilada.htm


III - Colaboradores da Empresa (próxima aula)


Com base no exposto em sala de aula, responda as questões a seguir:
1) Em que consiste o Registro de Comércio? Onde é feito?
2) É obrigatória a realização de registro de comércio?
3) Quais os efeitos de quem não efetua o registro de comércio?
4) O que são livros comerciais?
5) Para que servem os livros comerciais?
6) Quais são as classificações dos livros comerciais? Descreva-as sucintamente.
7) O que registra cada um dos livros comerciais? (Dêem uma olhada no site http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=livrocomercialfiscal e sigam os links de interesse, tem até exemplos de escrituração. É bem interessante.)
8) Quem são os colaboradores da empresa? Para que servem?
9) Qual a relação entre as funções do contabilista e os livros comerciais?
10) O contabilista é responsável pelo registro nos livros comerciais? Por quê?

(perguntas 8 a 10 vão para a aula seguinte, pois o assunto ainda não foi completamente abordado em sala)

terça-feira, 14 de julho de 2009

Noções Iniciais, Teoria e Fontes do Direito Empresarial

Texto recomendado:

TOMAZETTE, Marlon. A teoria da empresa: o novo Direito "Comercial" . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2899>.

Com base no exposto em sala e na leitura do texto acima, sugere-se a resolução das questões:

1. Explique, sinteticamente, o que seria a teoria dos atos de comércio.
2. Por que a teoria dos atos de comércio foi importante para o Direito Comercial?
3. O que é a teoria da empresa? Por que ela representa uma etapa evolutiva do Direito Comercial?
4. Qual a teoria do Direito Comercial adotada pelo Código Civil de 2002?





Empresa e Empresário

Imagem extraída do site: http://empresaconsciente.files.wordpress.com/2009/05/895440_25440966.jpg


Com base na exposição em sala e no Código Civil de 2002, procure responder às seguintes questões:

1. Na visão do Código Civil de 2002, qual é o conceito de empresário? Qual a principal diferença existente entre essa visão e a do Código Comercial de 1850?
2. O que são as chamadas atividades econômicas civis? Por que não se enquadram no conceito de empresário do CC 2002?
3. Quem pode exercer empresa? Que tipos de impedimentos existem ao seu exercício?
4. Quem pode ser gerente, que atribuições exerce na empresa, sua presença é obrigatória? E a do contabilista? Explique.